Cancelamento

É o procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CREMERN, não podendo exercer a medicina no Estado do Rio Grande do Norte.

Requisitos necessários:

– Preenchimento do requerimento;

– Apresentação da Carteira Profissional de Médico (capa verde);

– Não possuir vínculo como diretor técnico e nem corpo clínico de empresas;

– Em caso do falecimento do médico, basta que os familiares providenciem o encaminhamento de uma cópia legível da Certidão de Óbito para que o CREMERN possa cancelar oficialmente o registro. A Certidão de Óbito poderá ser enviada  pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou via Correios para a sede do CREMERN (Av. Rio Branco, 398 – Cidade Alta - CEP 59.025-001 Natal/RN) ou para a Delegacia Regional de sua jurisprudência.


Observações:

– O médico envolvido em sindicância, Processo Ético Profissional (PEP) e Processo Administrativo (PA) somente terá seu pedido de cancelamento deferido após o julgamento final do processo;

– O profissional deverá regularizar a sua situação financeira junto ao CREMERN, caso haja alguma pendência;

– Doença: O médico (ou familiar) que solicitar o cancelamento de inscrição principal por motivo de doença e apresentar documentos comprobatórios, tais como laudo pericial de aposentadoria expedido por órgão oficial ou declaração do INSS/órgão oficial, além do cancelamento, terá a isenção dos débitos pendentes.

Informações sobre o cancelamento de inscrição.