Taxas e Anuidades

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução CFM nº 2.298/2021 publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 2021, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2022. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.

Pessoa Física (Gerar boleto)

O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2021 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2021. Caso o pagamento seja efetuado até 31 de janeiro de 2022, o médico recebe 5% de desconto, pagando R$ 733,40. Se pagar entre 01 e 28 de fevereiro de 2022, o desconto é de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 748,84.

Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2022 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês. O desconto para profissionais que farão a primeira inscrição em qualquer Conselho Regional de Medicina é de 60%. Além do desconto, o pagamento da anuidade para este grupo será estabelecido obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Parcelamento Anuidade 2022:

a)
fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até
cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercí
cio;
b)
os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2020 terão vencimentos no último dia
dos meses de janeiro a maio de 2020;
c)
a partir de fevereiro de 2020, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar
o parcelamento da anuidade do exercício vigent
e em até cinco vezes, sem desconto,
com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses
subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020
sofrerão os acréscimos previstos no
§ 4º
deste artigo;
d)
havendo in
adimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no
§ 4º
deste artigo;
e)
no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art.
25 desta Resolução.
a)
fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até
cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercí
cio;
b)
os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2022 terão vencimentos no último dia
dos meses de janeiro a maio de 2020;
c)
a partir de feereiro de 2020, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar
o parcelamento da anuidade do exercício vigent
e em até cinco vezes, sem desconto,
com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses
subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020
sofrerão os acréscimos previstos no
§ 4º
deste artigo;
d)
havendo in
adimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no
§ 4º
deste artigo;
e)
no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art.
25 desta Resolução.
- Fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;
- Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2022 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2022;
- A partir de fevereiro de 2022, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2022 sofrerão os acréscimos previstos de multa e juros;
- Havendo inadimplência de alguma das parcelas, serão aplicados multa e juros;
- No caso de revogação do parcelamento, os eventuais valores recolhidos aos cofres do Conselho de Medicina serão corrigidos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde   a   data   dos   efetivos   créditos   até   o   mês   de   sua   compensação   em   novos parcelamentos ou em novas anuidades ou, ainda, em eventuais execuções fiscais.


Isentos:

– Os médicos que possuem 70 anos ou mais, e os que venham a completar 70 anos em 2022, estão isentos da anuidade. Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da resolução, disponibilizada no link acima);

– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, mas precisa informar ao Conselho esta condição.


Taxas:

Serviço Valor
Taxa de inscrição ou reinscrição R$ 109,00
Expedição de carteira R$ 109,00
Expedição de cédula de identidade R$ 109,00
Análise de requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação R$ 109,00

Pessoa Jurídica (Gerar boleto)

O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2022. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Faixa

Capital Social

Anuidade

Até R$ 50.000,00 R$   772,00
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o prestador receberá outro boleto com a taxa de renovação do certificado de 2022, cujo valor é de R$ 139,00.

As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2022, o desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.


Isentos:

– Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.


Taxas:

Serviço

Valor

Inscrição ou reinscrição

R$ 1.001,00

Certificado

R$ 139,00

Alteração contratual

R$ 139,00

Renovação de certificado

R$ 139,00

Informações sobre taxas e anuidades cobradas, incluindo valores