Informamos que o Cremern informa que realiza o envio das informações(a Declaração de Bens e Rendas) exclusivamente pela Plataforma Conecta-TCU, conforme os prazos e determinações da Instrução Normativa TCU 87/2020 alterada pelas Instruções Normativas TCU 89/2021, 90/2021 e 96, de 2024.
Declaração de Bens e Rendas dos membros da Diretoria e demais responsáveis.