Assembléia Geral:
Ouvir a leitura, discutir e deliberar sobre o relatório e contas da diretoria, sendo que para este fim se reunirá ao menos uma vez ao ano e, nos anos em que tenha eleição no CRM, de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias antes da data fixada para a realização do pleito eleitoral;
Autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho, de acordo com as normas relativas às regras de licitação, art. 24 da Lei n. 11.000/2004 e 17 da Lei n. 8.666/93;
Eleger um Conselheiro efetivo e respectivo suplente para o CFM;
Eleger os membros efetivos e os membros suplentes do CREMERN; e,
Deliberar sobre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria.
Plenário:
Deliberar sobre a instauração de Processo Ético Profissional – PEP;
Julgar Processo Ético Profissional – PEP;
Apreciar e decidir sobre projeto de resolução destinado a regulamentar o exercício profissional da medicina, executar a lei e resolver os casos omissos;
Avaliar e deliberar a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis do patrimônio do CREMERN para subsidiar decisão da Assembléia Geral, de acordo com as normas relativas à licitação.
Apreciar e decidir sobre o regimento do CREMERN e suas alterações;
Apreciar e decidir, em primeira instância, sobre matéria referente ao exercício da profissão de médico, podendo anular qualquer ato de sua competência que não estiver de acordo com a legislação específica.
Apreciar e decidir sobre questões referentes à atribuição de títulos, atividades e competências profissionais da medicina, por meio do voto de, no mínimo, dois terços de seus integrantes;
Apreciar e decidir, em primeira instância, sobre recursos referentes a registros, decisões e penalidades impostas aos médicos;
Apreciar e decidir o calendário anual de sessões plenárias do CREMERN proposto pela Diretoria;
O controle interno das atividades financeiras e administrativas do CREMERN será realizado pelas Comissões de Tomadas de Contas, devendo prestar contas anualmente ao Conselho Federal de Medicina, e este ao Pleno Nacional, na forma do Regimento Interno do CFM.
Determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo, conforme o caso, quando houver indício de irregularidade de natureza administrativa ou financeira no CREMERN;
Eleger conselheiros regionais para a composição da Diretoria do CREMERN;
Dar posse ao presidente e à Diretoria do CREMERN;
Instituir e compor Câmaras Técnicas ou Comissões;
Apreciar e decidir sobre assunto aprovado ad referendum pelo presidente;
Apreciar e decidir sobre assunto encaminhado pelo presidente, diretoria, comissões ou por grupo de trabalho;
Compor delegação de representantes do CREMERN em missão específica;
Conceder licença solicitada por conselheiro, desde que justificada, por escrito, por período não superior a 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez.
Apreciar e aprovar a prestação de contas da Diretoria, a previsão orçamentária, o orçamento anual, o relatório da Comissão de Tomada de Contas e o relatório do Presidente a serem deliberados pela Assembléia Geral e submetidos ao CFM; e,
Fixar ou alterar os valores de diárias, verba de representação e jetons destinados aos conselheiros.
Comissão de Tomada de Contas:
Verificar se foram devidamente recebidas as importâncias pertencentes ao Conselho, conforme estabelecido na legislação em vigor;
Verificar os comprovantes dos recebimentos de doações, bem como as aquisições e alienações;
Examinar os comprovantes de despesas pagas, bem como a validade das autorizações e respectivas quitações;
Revisar os balancetes e dar parecer sobre os balanços apresentados pela tesouraria e sobre proposta orçamentária;
Laborar e apresentar relatório de prestação de contas do exercício findo ao Plenário.
Comissão de Ensino e Qualificação Profissional:
Compete à Comissão de Ensino e Qualificação Profissional definir a programação de educação continuada e as normas para reconhecimento e registro dos títulos de especialista no CREMERN.
Comissão de Patrimônio:
Classificar, registrar, cadastrar e tombar bens do ativo imobilizado do CREMERN;
Promover periodicamente a conferência da carga de bens patrimoniais e de materiais de consumo relacionados, distribuídos às diversas unidades do CREMERN;
Acompanhar e orientar as atividades relativas às inclusões de bens do ativo imobilizado; e,
Manter o registro das baixas do ativo imobilizado.
Comissão Permanente de Licitação:
Diligenciar no sentido do cumprimento das disposições legais na realização das licitações;
Solucionar as dificuldades ocorridas durante a realização das licitações.
Diretoria:
Cumprir e dar execução às Resoluções e deliberações da Assembléia Geral e do Plenário; e,
Reunir-se periodicamente, ao menos uma vez por mês, para tratar dos assuntos de ordem administrativa, financeira e técnica.
Presidente:
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que regem o Conselho e os preceitos deste regimento interno;
Convocar e presidir o Conselho e Assembléia Geral, assinando e rubricando as atas respectivas;
Dar posse aos Conselheiros;
Executar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
Designar entre os membros do Conselho, secretário “ad hoc” para substituir o efetivo, quando necessário;
Apresentar ao Conselho relatório anual das atividades e das ocorrências verificadas dentro do exercício;
Superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários ou rescindir contratos de prestação de serviços, de acordo com as normas pertinentes aos concursos públicos e Lei n. 9.784/1999;
Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
Assinar com o tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e a despesa do Conselho;
Convocar os suplentes do Conselho, de acordo com as normas do presente Regimento;
Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis ou entrar em negociações para tais fins, com prévia autorização do Plenário, em qualquer caso, atendidas as normas legais e regulamentares;
Representar o Conselho em solenidade e perante os Poderes Públicos, ou em juízo, em todas as relações com terceiros, designando representantes quando necessário;
Propor ao Plenário a criação de cargos necessários aos respectivos serviços administrativos, ouvida a Diretoria;
Corresponder-se com as autoridades da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal, com os Presidentes do Conselho Federal de Medicina, dos Conselhos Regionais de Medicina, dos Sindicatos de Médicos, das Associações Médicas, e demais entidades oficiais ou privadas; e,
Submeter ao CFM, na época própria, a prestação de contas anual da receita e da despesa do Conselho, para a devida aprovação;
Autorizar a abertura de processos licitatórios.
1º Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos, bem como auxiliá-lo na administração;
Coordenar e supervisionar os trabalhos das comissões internas do CREMERN e das comissões hospitalares de ética médica;
Coordenar o cumprimento das normas emanadas dos órgãos fiscalizadores (CFM e TCU), incluindo a supervisão do portal da transparência do CREMERN.
2º Vice-Presidente:
Substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos, bem como auxiliá-lo nas suas atribuições;
Coordenar o Departamento de Fiscalização.
3º Vice-Presidente:
Substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos, bem como auxiliá-lo nas suas atribuições;
Coordenar o curso de educação médica continuada.
Secretário Geral:
Substituir o 3º Vice-Presidente em seus impedimentos, bem como auxiliá-lo nas suas atribuições;
Distribuir aos conselheiros, aos departamentos e setores as tarefas inerentes ao funcionamento do CREMERN;
Dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade;
Preparar o expediente do CREMERN;
Apresentar, anualmente, relatório de gestão;
Gerir o CREMERN propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes a Recursos Humanos, em observância as disposições legais sobre cada caso;
Dar execução às decisões do CREMERN;
Acompanhar as compras, contratos e licitações do CREMERN;
Assinar as resoluções com o presidente;
Acompanhar todos os procedimentos relativos a compras e licitações;
Autorizar, em conjunto com o Tesoureiro, as compras do CREMERN;
Acompanhar a execução dos projetos administrativos do CREMERN.
1º Secretário:
Substituir e auxiliar o Secretário Geral;
Expedir certidões;
Organizar e atualizar o registro geral dos médicos na condição de pessoas físicas e/ou jurídicas;
Promover a publicação das atas e resoluções do CREMERN, e outras decisões do Plenário;
Coordenar o Setor de Imprensa do CREMERN;
Coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CREMERN;
Subscrever termos de posse e compromisso para membros do Conselho;
Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do Conselho, inclusive o que deve ser assinado pelo Presidente;
Assinar a correspondência do Conselho, quando autorizado pelo Presidente.
2º Secretário:
Substituir e auxiliar o 1º Secretário;
Redigir e ler o material de expediente e as atas do CREMERN e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;
Secretariar as reuniões do Conselho, ler o expediente;
Elaborar as atas das sessões e reuniões do Conselho;
Coordenar e distribuir aos Conselheiros assuntos para emissão de pareceres; e,
Promover respostas às consultas chegadas ao CREMERN;
1º Tesoureiro:
Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos devidamente autorizados pela Presidência;
Dirigir e fiscalizar o trabalho da Tesouraria;
Apresentar ao Conselho balancetes mensais e o balanço anual;
Propor ao Presidente a criação de cargos necessários aos serviços da tesouraria; e,
Prestar, nos prazos legais determinados, as contas do exercício anterior, de acordo com as normais emanadas do CFM.
2º Tesoureiro:
Auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências.
Corregedor:
Prestar conta da forma como os processos estão sendo instruídos;
Nomear instrutores de processos ético-profissionais;
Realizar correições em processos ético-profissionais em seus aspectos legais;
Marcar as datas de julgamento e nomear os respectivos relatores e revisores;
Rubricar, autuar e incumbir-se da tramitação do registro dos Processos Disciplinares, encarregando-se de sua guarda e conservação;
Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais.
Vice-Corregedor:
Auxiliar nas tarefas do Corregedor e substituí-lo quando necessário.