Transferência

TRANSFERÊNCIA é o registro concedido ao médico vindo de outro estado (onde já possui uma inscrição) que pretende atuar apenas no Rio Grande do Norte, inativando assim a sua inscrição no CRM de origem.

Orientações:

– Solicitar ao CRM de origem o Certificado de Regularidade para fins de transferência (Resolução CFM n.º 1651/2002) ;

– Preencher o cadastro de pré-inscrição online, apenas para procedentes de SP e RJ;

– Comparecer a sede ou Delegacia Regional.

Documentos (original e fotocópia):

–  Carteira Profissional de Médico (capa verde) expedida pelo CRM de origem;

– Diploma. Se formado no exterior o diploma deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira com tradução oficializada;

– Carteira de Identidade (RG). Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com visto permanente, exceto oriundos do Mercosul e países associados;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Título de Eleitor, com comprovante de regularidade (expedido pelo site www.tse.jus.br);

– Comprovante de residência (últimos 90 dias);

– Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para os profissionais do sexo masculino;

– Declaração de quitação do serviço militar, para os profissionais do sexo masculino;

– Uma foto 3×4 de fundo branco, recente, sem mancha, deformação, alteração, retoque e perfuração. O profissional não deve estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus, ou qualquer outro tipo de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça e a imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação. Além disso, a camisa não pode ser de cor e/ou de tonalidade clara (branco, bege, rosa claro, azul claro, amarelo claro, etc);

– Taxas para inscrição.

Informações sobre transferência.