Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/1980 e 1980/2011.
Documentação necessária:
– Formulários devidamente Preenchidos (download)
– Documento de constituição do estabelecimento (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
– Comprovante da publicação em Diário Oficial da nomeação do Diretor Técnico;
– Cartão do CNPJ;
– Alvará de funcionamento;
– Alvará da Vigilância Sanitária ou termo de cumprimento de prazo (download)
Documentação complementar a ser encaminhada:
Quando o corpo clínico for composto por mais de 15 médicos.
– Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
– Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 1657/2002;
– Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
– Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Observações:
– Havendo pendência documental (Alvará da Vigilância Sanitária), o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização (Termo de Cumprimento de prazo - download). O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de cadastro, independentemente de notificação ao Diretor Técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
– Para exercer o cargo de Diretor Técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
– Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.