Cadastro de PJ

Estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/1980 e 1980/2011.

Documentação necessária:

– Formulários devidamente Preenchidos (download)

– Documento de constituição do estabelecimento (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;

– Comprovante da publicação em Diário Oficial da nomeação do Diretor Técnico;

– Cartão do CNPJ;

– Alvará de funcionamento;

– Alvará da Vigilância Sanitária ou termo de cumprimento de prazo (download)

 

Documentação complementar a ser encaminhada:

Quando o corpo clínico for composto por mais de 15 médicos.

– Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;

– Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 1657/2002;

– Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;

– Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.

Observações:

– Havendo pendência documental (Alvará da Vigilância Sanitária), o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização (Termo de Cumprimento de prazo - download). O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de cadastro, independentemente de notificação ao Diretor Técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;

– Para exercer o cargo de Diretor Técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.

– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e

– Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.

Informações sobre cadastramento de empresas públicas.