Carteira Profissional

Carteira Profissional de Médico (capa verde) instituída pela Lei n.º 3.268/57, artigos 18 e 19, e Decreto n.º 44.045/58 ,artigo 9, tem fé pública como documento de identidade, é de uso exclusivo dos Conselhos Regionais para fazer as anotações sobre o exercício da Medicina, tais como: transferências de um Estado para outro, cancelamentos, falecimentos, averbações de nome, registro de especialidade, visto provisórios, elogios e votação em eleições dos Conselhos, etc.

Documentos (original e fotocópia):

– Carteira de Identidade (RG). Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com visto permanente, exceto oriundos do Mercosul e países associados;

– Comprovante de residência (últimos 90 dias);

– Uma foto 3×4 (pode ser feita na Sede do CREMERN) de fundo branco, recente, sem mancha, deformação, alteração, retoque e perfuração. Além disso, o profissional não deve estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus, ou qualquer outro tipo de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça e a imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação;

– Em caso de perda/roubo/extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrência;

– Taxa de emissão de carteira.

Emissão de Carteira Profissional.